Notícias e Eventos
13/11/2017
Principais pontos de mudança com a Reforma Trabalhista
Acordos coletivos:
Podem se sobrepor à lei, mesmo se menos benéficos, e regulamentar, por exemplo, jornadas de trabalho de até 12 horas, planos de carreira, licenças maternidade e paternidade, entre outras questões, dentro do limite de 48 horas semanais e 220 horas por mês. Anteriormente, acordos coletivos não podiam se sobrepor ao que é garantido pela CLT.
Jornada parcial:
Jornadas parciais podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras. Até agora, eram permitidas apenas 25 horas semanais, sem hora extra.
Férias:
A partir de agora, as férias podem ser parceladas em até três vezes. Contudo, nenhum período pode ser inferior a cinco dias, e um deles precisa ter mais que 14...
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