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Devido a pandemia, negociações coletivas do Sindimetal e Simec estão prorrogadas até 31 de julho 25/05/2020

Devido a pandemia, negociações coletivas do Sindimetal e Simec estão prorrogadas até 31 de julho

Um termo aditivo entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Patronal foi acordado junto ao Ministério do Trabalho para prorrogar a data da Convenção Coletiva de Trabalho até 31 de julho de 2020.

Confira na integra: 

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO . Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. SINDIMETAL-SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DO EXTREMO SUL CATARINENSE, CNPJ n. 83.460.964/0001-40, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE CARLOS SPRICIGO; E SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE CRICIUMA, CNPJ n. 83.664.664/0001-82, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS; celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2020 a 31 de julho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, com abrangência territorial em Criciúma/SC e Nova Veneza/SC. DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Considerando a Lei Federal nº 13.979, 06/02/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do novo coronavírus; Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020; Considerando o disposto na Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, e, em especial, em seu art. 30; Considerando as determinações e orientações das autoridades governamentais e sanitárias, com os cuidados necessários para evitar a propagação do COVID-19; Resolvem, de comum acordo, com fundamento no art. 30 da Medida Provisória nº 927, de 22/03/2020, aditar a Convenção Coletiva de Trabalho vigente, firmada pelas partes para o período 01/05/2019 a 30/04/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA QUARTA - PRORROGAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO As partes, de comum acordo, em caráter excepcional, prorrogam a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ou seja, até 31/07/2020. Parágrafo único A prorrogação da Convenção Coletiva prevista no caput não altera a data-base da categoria, nem prejudica eventual ajuizamento de Dissídio Coletivo até a data final da prorrogação da vigência (31/07/20). CLÁUSULA QUINTA - APLICAÇÃO Esta Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se aos seguintes Municípios: Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Içara, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Sangão, Santa Rosa do Sul, São Joao do Sul, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Turvo, Urussanga. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO As partes ratificam todas as demais cláusulas e condições da Convenção ora aditada, que permanecem válidas e em pleno vigor. E, assim, por estarem justos e convencionados, firmam este instrumento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. JOSE CARLOS SPRICIGO PRESIDENTE SINDIMETAL-SINDICATO DAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DO EXTREMO SUL CATARINENSE FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS PRESIDENTE SINDICATO TRAB IND MET MEC MAT ELETRICO DE CRICIUMA ANEXOS ANEXO I - ATA Anexo (PDF) A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.

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