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02/04/2019Em ação contra a Budny,Sindicato garante a manutenção do desconto da mensalidade na folha de pagamento
Em ação judicial contra a Metalúrgica Budny de Içara, o Sindicato dos Metalúrgicos garantiu manutenção do desconto da mensalidade sindical na folha de pagamento dos trabalhadores. O processo ocorreu após a empresa sinalizar que não iria mais descontar a mensalidade associativa dos trabalhadores em função da MP 873/2019 publicada no mês de março. “Entendemos ser equivocada a postura da empresa por ser esta MP uma medida inconstitucional e por ela ataca somente a contribuição sindical e não a mensalidade do sócio”, disse o advogado do Sindicato, Mauricio Rocha.
Conforme ele a Juiza Janice Bastos deferiu na mesma linha:
"Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado." (NR) "Art. 579.
O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.
" A leitura desta Magistrada é no sentido de que o artigo 582 da CLT, ao exigir o boleto bancário ou equivalente eletrônico, se refere tão somente à contribuição sindical. O dispositivo alterado não se direciona a mensalidades associativas, que nos termos do art. 579-A da CLT, tratam-se de verbas distintas, inclusive em relação à sua natureza e disciplina legal.
Neste contexto, concluo que apenas a contribuição sindical, está sujeita a cobrança exclusiva por boleto bancário ou equivalente eletrônico, e que o novo regramento não se aplica a mensalidades associativas no caso a mensalidade sindical.