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Emenda Substitutiva ao Fator Previdenciário é discutida na Câmara dos Deputados 26/04/2012

Emenda Substitutiva ao Fator Previdenciário é discutida na Câmara dos Deputados

Os diretores da COBAP Silberto Silva e Luiz Adalberto estiveram na Câmara dos Deputados dia 25 de abril, para acompanhar as definições do Grupo de Trabalho que promove a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social destinada a discutir propostas que interessam a classe trabalhadora e aos empresários acordaram Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3299 de 2008, que trata de regras alternativas ao Fator Previdenciário e modifica os cálculos dos benefícios previdenciários.

Essa Emenda Substitutiva Global aperfeiçoa a regra estabelecida pelo Relator, deputado Pepe Vargas, de não incidência do Fator Previdenciário quando a soma do tempo de contribuição (35 para homens e 30 para mulheres) e da idade do segurado (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) atingir 95 ou 85 anos, respectivamente.

A Emenda adotou os seguintes novos critérios: se o segurado não atingir o fator 95/85, será aplicado à média do salário mensal de benefício do segurado um redutor de 2% para cada ano que faltar para atingir aquelas somas, se isso acarretar uma renda maior para o segurado do que a aplicação do Fator Previdenciário.

De forma similar, se o segurado ultrapassar o fator 95/85 será acrescido 2% na sua renda mensal para cada ano que ultrapassar aquelas somas.

A Emenda prevê também a não aplicação do Fator Previdenciário para os segurados com deficiência e a redução de 80% para 70% dos maiores salários de contribuição, nos casos em que o Fator for adotado.

Não existe data definitiva para a Emenda ir a plenário para votação. A COBAP está acompanhando as discussões e deverá se posicionar oportunamente.  (Maurício Oliveira e Lívia Rospantini - Cobap)

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