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23/02/2015STF mantém direito a Aposentadoria Especial com uso do EPI
Uma preocupação a menos para os trabalhadores metalúrgicos e demais categorias que utilizam os Equipamento de Proteção Individual (EPIs), ao menos, por enquanto. O direito a aposentadoria especial com o uso do EPI, ( no caso o protetor de ouvido), foi mantido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento em dezembro de 2014. Uma das alegações do INSS era de que o uso pelos trabalhadores diminui o ruído, afastando o direito a insalubridade e consequentemente a aposentadoria especial pela exposição ao ruído, isto porque as empresas afirmam nos PPPs, que o EPI neutraliza ou ameniza os efeitos danosos do barulho. “Após vários debates, o STF adotou o posicionamento de que no caso do ruído, o uso do protetor de ouvido não é suficiente para tirar do trabalhador o direito da aposentadoria especial”, explica o tesoureiro do Sinmetal, Oderi Gomes. Desta forma, lembra Oderi, está mantida a aposentadoria especial aos 25 anos sem o fator previdenciário. Com relação aos outros agentes insalubres, como: poeira, graxa, óleo, entre outros, explica ainda não haver posição do INSS e da Justiça Federal.
Fonte: abcdmaior.com.br