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09/11/2018TRT mantém legitima a eleição da nova direção do Sindicato em 2015 julgando improcedente o pedido de anulação da chapa 2
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Florianópolis julgou improcedente, no dia 07 de novembro por tres votos a zero, o recurso impetrado pela chapa de oposição onde pedia a anulação da eleição da nova direção do Sindicato realizada em novembro de 2015. A direção eleita tomou posse em 18 de maio de 2016. O TRT manteve o mesmo julgamento de primeiro grau reafirmando que a eleição ocorreu dentro das normalidades e legalidades prevista pelo estatuto. Nesta decisão, explica o advogado Mauricio Rocha, a sentença mantem a condenação da chapa 2 pela “litigancia de ma fé”, "ou seja, quando o juiz entende que os autores fizeram alguma coisa errada no valor de R$ 4 mil", pontua Rocha. A decisão cabe recurso no TST.