Sindicato S.T.I.M.M.M.E Criciúma 25-05-62

Criciúma: (48) 3045-5332 Whatsapp (48) 99982-0191 Nova Veneza: (48) 3476-0769

Notícias e Eventos

TRT mantém  legitima a eleição da nova direção do Sindicato em 2015  julgando improcedente o pedido de anulação da chapa 2 09/11/2018

TRT mantém legitima a eleição da nova direção do Sindicato em 2015 julgando improcedente o pedido de anulação da chapa 2

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Florianópolis  julgou improcedente, no dia 07 de novembro por tres votos a zero,  o recurso impetrado pela chapa de oposição onde pedia a anulação da eleição da nova direção do Sindicato realizada em novembro de 2015. A direção eleita tomou posse em 18 de maio de 2016. O TRT manteve o mesmo julgamento de primeiro grau reafirmando que a eleição ocorreu dentro das normalidades e legalidades prevista pelo estatuto. Nesta decisão, explica o advogado Mauricio Rocha, a sentença mantem a condenação da chapa 2  pela  “litigancia de ma fé”, "ou seja, quando o juiz entende que os autores fizeram alguma coisa errada no valor de R$ 4 mil", pontua Rocha. A decisão cabe recurso no TST.

 

Voltar