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Notícias e Eventos

Valores do Piso Salarial Estadual de 2018 são definidos 22/01/2018

Valores do Piso Salarial Estadual de 2018 são definidos

Após uma longa tarde de negociações dia 18 de janeiro foi definido os valores do piso salarial estadual de 2018. Representantes dos trabalhadores e dos empresários chegaram a um acordo que reajusta 2,95% dos valores do piso, percentual que tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores das quatro faixas do piso para este ano são: 1ª faixa – R$ 1.100,00; 2ª faixa – R$ 1.152,00; 3ª faixa – R$ 1.214,00; 4ª faixa – R$ 1.271,00. O percentual reajustado ficou acima dos índices do INPC de 2017, que fechou em 2,07%, e no mesmo valor da inflação.

Cleverson de Oliveira, Secretário de Formação da CUT-SC, foi quem representou a central na mesa de negociação e ressaltou que a CUT sempre valorizou o o piso pela importância que ela representa para os trabalhadores e que esperava um resultado melhor das negociações deste ano. “Pelo crescimento econômico de Santa Catarina, divulgado pela própria FIESC, a expectativa da CUT era de que os empresários apresentassem uma proposta melhor e atendessem a pauta apresentada. Todo mundo sairia ganhando com uma melhor valorização do Piso, já que quanto maior o salário dos trabalhadores, maior o poder de compra, o que irá influenciar diretamente no crescimento das empresas.”

A negociação teve início em dezembro de 2017 e vai valer de forma retroativa, a partir de janeiro deste ano. O resultado da negociação será encaminhado ao governo do Estado que faz projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa, formalizando os valores. 

 

 

Piso atual

Piso proposto 2018

Primeira faixa

R$ 1.078

R$ 1.110

Segunda faixa

R$ 1.119

R$ 1.152

Terceira faixa

R$ 1.179

R$ 1.214

Quarta faixa

R$ 1.235

R$ 1.271

 

Trabalhadores que integram as quatro faixas do mínimo regional catarinense:

Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11).
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Assessoria CUT - SC

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