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14/04/2020
Veja passo a passo como pedir o Seguro Desemprego
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Seguro-Desemprego
Assistência financeira temporária para o trabalhador desempregado

Visão geral
O que é
Quem tem direito
Como receber
Valor
Prazos
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Aplicativo Caixa Trabalhador
Consultar o pagamento
Como receber o Seguro-Desemprego
Veja como receber
Solicite o benefício
O trabalhador solicita o benefício nas SRTE - Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo MTb – Ministério do Trabalho.
Verifique as condições
Verifique se você se enquadra nas condições necessárias para receber a assistência financeira temporária.
Retire
Se você tiver conta Poupança (013) ou conta Caixa Fácil (023), a parcela será creditada automaticamente, desde que a conta seja individual e possua saldo e movimentação.
O benefício pode ser retirado em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, ou ainda nas Agências da Caixa.
Localize uma agência Caixa
Documentos
Documento de identificação;
CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
CPF.
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Valor e pagamento das parcelas
Para calcular o valor das parcelas é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa.
Para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, o valor é de 1 salário mínimo.
O Seguro-Desemprego é um benefício pessoal e só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção para as seguintes situações:
morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
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Prazos
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:
Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
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Condições necessárias
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Perguntas Frequentes sobre o Seguro-Desemprego
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Quando requerer o benefício?
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Quais são as condições para receber o Seguro-Desemprego?
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